Referido
em 1210 e 1250
VEIROS
FOI CONCELHO
MEDIEVAL
O
título deste artigo refere-se ao documento reproduzido em anexo, que
encontra-se publicado nos «Documentos de D. Sancho I (1174 – 1211)»,
vol. I, 1979, Doc. n.º 192, p. 295, colectânea esta da autoria de Rui de
Azevedo, P.e Avelino de Jesus da Costa e Marcelino Rodrigues Pereira. Na
verdade nem se trata de um documento mas sim um par deles, ou por outras
palavras, D. Afonso III, Conde de Bolonha e Rei de Portugal, reconhece
como válido, em 1250, um outro diploma outorgado pelo seu avô, D. Sancho
I, em 1210, o qual é reproduzido juntamente com a sua confirmação.
Como
não conhecemos nenhum texto mais antigo onde conste o nome de Veiros esta
será a primeira referência ao povoado, então com a designação escrita
de «Veeyros». Os documentos são dados nas proximidades de Santa Maria
da Feira, o primeiro (ano 1248 de César, 1210 de Cristo), e em Figueiredo
(Pinheiro da Bemposta), o segundo (ano 1288 de César, 1250 de Cristo). Não
temos conhecimento destes diplomas serem referidos ou conhecidos por algum
autor local, pelo menos através da bibliografia existente, e com toda a
probabilidade não procuraram saber os autores da colectânea se haveria
ou não uma referência mais antiga à nossa localidade. Certo é que ela
não surge nas colectâneas de documentos mais antigos que encontram-se
publicadas. De todo modo há indícios de a toponímia denunciar uma mais
remota presença humana: a “Mamoa” pré-romana e “Telhões” dos
invasores germânicos (há quem considere igualmente “Olas”).
Povoações
chamadas Veiros há duas: a freguesia do concelho de Estarreja e a do
concelho de Estremoz, numa região conquistada por Afonso II em 1217, ou
seja, depois de dado o nosso primeiro documento. Existem ainda outros
lugares com nome igual ou parecido.
E
o que nos dizem afinal os monarcas D. Sancho I e D. Afonso III sobre
Veiros? Não é tão pouco como isso! Primeiro que tudo ficamos a saber
que estas terras já não estavam submersas e os seus ancestrais
habitantes bem se tinham de esforçar, trabalhando para si e para pagar o
pesado imposto da quarta parte do que produziam, acrescendo-se-lhe outras
prestações. Naturalmente dedicavam-se à agricultura, cultivando pelo
menos o trigo, ao mesmo tempo que faziam criação de alguns animais,
sendo-nos dada notícia de galináceos e caprinos. Contudo não há ainda
qualquer referência à actividade piscatória, ficando em dúvida se a
havia ou não. Mas havendo a sendo significativa, deixaria o rei de lançar
sobre ela imposto? Na doação do couto de Antuã, em 1257, faz-se referência
a impostos sobre pescarias, e curiosamente o documento n.º 144, de 1202,
na colectânea de documentos medievais onde aparece Veiros pela primeira
vez, fala de doações na zona de Aveiro, referindo-se a pesca e barcos.
Ainda a respeito de pesca no norte da Ria de Aveiro, para o período
medieval, veja-se as informações do Monsenhor Miguel de Oliveira no seu
«Ovar na Idade Média». Sobre salinas, como as houve mais tarde em
Pardelhas, não há de igual modo qualquer notícia para Veiros, nem agora
nem mais tarde.
Ainda
mais curioso é o juiz de Veiros, de quem nos fala D. Afonso III em 1250,
sugerindo assim que esta nossa povoação tenha sido concelho medieval,
segundo o critério utilizado por alguns historiadores*. Do mesmo modo, a
sul do Rio Antuã, tivemos os concelhos de Antuã e, ao que parece, Fermelã,
sendo que o primeiro estendia-se pela margem norte do rio. Sabemo-lo pelas
inquirições de D. Afonso II, em 1220. Das restantes terras pertencentes
hoje ao nosso concelho e ao da Murtosa, para a mesma altura, não temos
dados, pois aquela inquirição não as abrangeu. Porém mais tarde, entre
1287 e 1358, Pardelhas teve juiz próprio e vereadores, eleitos pelos
locais, havendo ali uma importante actividade económica: a exploração
de salinas. Mas ao que parece, aquando da doação do Couto de Antuã e
Avanca, em 1257, Veiros deveria estar integrado na villa de Antuã,
com juiz próprio pelo menos desde 1220. O Monsenhor Miguel de Oliveira («Ovar
na Idade Média», 1967, pp. 73-76) fala-nos de um documento do Mosteiro
de Arouca sem data, embora pareça ser de 1279-1281, no qual está a
indicação de passar-se a pagar em Antuã um foro anual semelhante ao que
era então pago pelos moradores de Veiros, o que sugere um tratamento
diferenciado nesta povoação anteriormente. Além disso, no mesmo
documento aparece uma velha estrada que passa pela localidade, vinda de
Beduído: «Carrariam quae venit de Eccesia Sancti Jacobi de Biduydo per
ad Villam de Veeyros». Vem-nos ainda à memória a alusão aos antigos
privilégios dos moradores de Veiros, mencionados duzentos e quarenta anos
mais tarde no foral de Antuã.
Pinho
Leal, no seu conhecido e abundantemente referido «Portugal Antigo e
Moderno», diz haver em Veiros tradição de a povoação ter sido «em
tempos antigos, villa e cabeça de um couto, compreendendo o que
actualmente pertence a esta freguesia, e á da Murtosa». Tal afirmação,
no entanto, põe-nos dúvidas: poderia uma tradição oral resistir por
tantos séculos? Será compreensível que o pároco omitisse tão
importante informação na resposta ao inquérito de 1758? À semelhança
de outros antigos estudiosos locais, damos pouco crédito a esta informação
de Pinho Leal, que só acidentalmente tem um fundo de verdade, lembrando o
que ainda há dias citámos de Oliveira Marques a seu respeito: tem muita
informação importante, «embora a história, a lenda e a invenção
corram a par» («Guia do estudante de História Medieval Portuguesa», 3.ª
ed., 1988, p. 57). E não resistimos a transcrever a nota de rodapé de
Lopes Pereira, no «Murtosa – terra nossa», 2.ª ed., 1995, p. 60,
sobre o que de “...de Veiros nos disse Pinho Leal, no seu Portugal
Antigo e Moderno, s. v.. Ora sobre o mérito deste A. é preciso
ter-se muito cuidado, pois até o circunspecto dr. Leite de Vasconcelos (in
Revista Lusitana, I, 46) lhe chama um «escritor de
superficialidade e leviandade tais que às vezes chega a causar dó a
leitura da sua obra». E acrescenta que «recolheu muitos factos de valor,
mas subordinando tudo a umas ideias gerais muito falsas, de modo que só
com muita cautela se deve consultar». Veiros, villa e cabeça de um
couto do qual fazia parte a Murtosa, é, pelo menos, uma ligeireza
histórica que fica sem provar”. Ora de facto sem provas tal informação
vale pouco e torna as coisas mais confusas, de maneira que Lopes Pereira
teve alguma razão na dureza das suas palavras. Apresentando o assunto com
documentos como de momento fazemos alteram-se as circunstâncias.
Teria
a atenção dada a Veiros pelos nossos dois monarcas origem na preocupação
de povoar a zona? É possível, tanto mais que a região marinhoa foi mais
tardiamente ocupada que todas as restantes freguesias do actual concelho
de Estarreja, sendo ainda certo que o povoamento era na época uma das
principais razões para fazer-se uma carta de aforamento. D. Sancho até
teve como cognome “o povoador”. A ser assim faltaria talvez uma
diferenciação de imposto em relação às terras a arrotear, tal como se
passou depois debaixo da autoridade do Mosteiro de Arouca. Desconhecemos,
por outro lado, qual a extensão aproximada de Veiros na época em análise,
embora pareça não ser muito diferente da actual: para nascente estavam
as terras de Antuã a norte do rio, e para poente, não muito longe, as de
Pardelhas, onde nessa altura deveria ter jurisdição o juiz da Feira,
embora não por muitos anos. Podia portanto Veiros abarcar os lugares da
Murtosa e do Monte, sendo que os de Pardelhas e Ribeiro teriam diferente
autoridade. Isto embora entre o podia e o deveria ainda seja larga a distância.
Supomos ser possível encontrar mais informação importante noutra
documentação medieval, sendo de interesse geral, entre outra, a publicação
das chancelarias de todos os reis da primeira dinastia, o que facilitaria
algum trabalho a quem não pode deslocar-se regularmente a Lisboa nem tem
financiamento para estes estudos locais. Na Inquirição de Afonso IV no
Couto de Antuã e Avanca, em 1334, a primeira testemunha do rei é de
Veiros. Muito mais tarde, aquando do primeiro censo português, em 1527, a
povoação compreendia 34 vizinhos, o que não lhe atribui posição
de relevo no panorama regional.
Para
finalizar, apresentamos o texto integral de 1210/1250 em latim, tal como
foi publicado na colectânea indicada, ao que se segue a tradução para
português. Bem enferrujado que está o nosso latim, que já de si se
resume a apenas três anitos da instrução secundária, com a agravante
do texto a traduzir ser de um barbaríssimo latim medieval, optámos por
procurar ajuda em alguém mais competente para a tradução. Fomos pedir
esse especial favor ao Professor João Fidalgo, nosso antigo mestre e
amigo, que logo se dispôs a ajudar-nos. A ele dirigimos, pois, o nosso
sincero muito obrigado.
Marco
Pereira
*
*
*
Doc.
n.º 192
1210
Junho meados, Feira – Carta de aforamento de Veiros, que Afonso
III confirmou a 1 de Agosto de 1250.
B)
Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Corporações Religiosas, Arouca,
Gav. 7, m. 1, n.º 2.
A(alfonsus)
Dei gratia rex Portugalie et comes Bolonie universis presentem cartam
inspecturis salutem. Noueritis quod ego uidi cartam aui mei regis domni
Sancii de suo sigillo sigillatam que talis est:
Ego
Sancius Dei gratia Portugalensium rex notum esse uolo uniuersis ad
quoscunque scriptura ista peruenerit quia ego do pro foro hominibus de
Veeyros ut dent mihi quartam partem de quanto laborauerint et de eyradiga1
sing[u]los sextarios et singulos almudes de tritico et singulos capones et
singulos cabritos medios et singulas tercias de mbro2. Et
concedo eis ut nunquam faciant aliud forum nec pectent calumpniam. Facta
fuit hec carta apud Feyram Sancte Marie mediato Iunio Era M.ª CC.ª XL.ª
VIII.ª. Et ma[n]do ut recipiant eis meum panem in areis.
Et
ego supra dictus A(lfonsus) Dei gratia rex Portugalie et comes Bolonie
concedo dictis hominibus de Veeyros ipsum forum quod auus meus dedit eis
per supra dictam cartam. Et mando iudici de Veeyros quod teneat ipsos
homines de Veeyros ad ipsum forum per dictam cartam at non laxet eos inde
sacare. Datum in Figueiredo per V. Didaci super iudicem prima die Augusti
Era M.ª CC.ª LXXX.ª VIII.ª.
*
*
*
1
Viterbo, no Elucidário, diz-nos que eiradéga «seria foro, que só
dos frutos secos e debulhados na eira», embora «também se pagava eiradíga
de linho e vinho», e a eiradiga «parece diferia de eiradega,
sendo esta dos líquidos e aquela dos sólidos». Num exemplo da nossa
região, mais tarde, o foral de Angeja fala de «deiradegua», quase
sempre referindo-se a trigo, e indica-nos diversas prestações de
cereais, animais domésticos e vinho. Parece-nos poder-se juntar toda a
expressão «de eyradiga sing[u]los sextarios et singulos almudes de
tritico», entendendo-se deste modo que a «eyradiga» refere-se ao trigo,
embora sem certezas.
2
Os autores da colectânea de docs. de D. Sancho põem em nota a sua dúvida
quanto ao significado desta abreviatura. E. Borges Nunes («Abreviaturas
paleográficas portuguesas», 1981, p. 13) indica o significado
–eiro/-eiros para –ro, embora o problema convoque os conhecimentos de
um especialista na matéria. A não referência a um imposto sobre o vinho
ou o linho, que eram prestações comuns, colocam estes bens como
potenciais produtos referidos pela abreviatura. Outras possibilidades são
a de tratar-se do pagamento ao cobrador ou uma prestação a fazer-se numa
ocasião particular do ano, não parecendo verosímil ser uma prestação
de trabalho (corveias).
*
No «Diccionário de História de Portugal» de Joel Serrão, sob o título
Concelhos, o Prof. Doutor Torquato Sousa Soares presta-nos alguns
esclarecimentos importantes a este respeito, e entre eles, dividindo os
concelhos medievais em dois grandes grupos – urbanos e rurais -,
indica-nos que nos segundos a «base económica é um contrato enfitêutico,
ou seja o aforamento colectivo de uma parcela de território por vezes
menor do que uma paróquia, são geralmente constituídos por pequenos
grupos de povoadores, cuja autonomia apenas se vislumbra, nas cartas de
povoação, pela referência a um magistrado dotado de poderes
jurisdicionais (um juiz local), ou a um simples exactor fiscal (um
mordomo), ou mesmo a ambos – magistrados estes que podiam ser eleitos
pelos próprios vizinhos». Visto isto não será totalmente desprovido de
sentido supor que venha do documento de 1210 a instituição do concelho
de Veiros. São de interesse outras passagens do mesmo artigo e do
intitulado Enfiteuse, na mesma obra, pelo Prof. Doutor Mário Júlio
de Almeida Costa, bem como alguma informação sobre concelhos medievais
dada pelo Prof. Doutor Marcello Caetano na sua «História do Direito
Português».
*
*
*
TRADUÇÃO
«A(fonso),
pela graça de Deus rei de Portugal e conde da Bolonha, saúda a todos os
que virem a presente carta. Ficareis a saber que eu vi a carta do meu avô,
o rei D. Sancho, marcada pelo seu sinete, que é esta:
Eu,
Sancho, pela graça de Deus rei dos Portugueses, quero ser conhecido por
todos aqueles a quem este documento chegar porque o dou como foro aos
homens de Veiros para que me dêem a quarta parte de quanto produzirem e
um sexto da eirádiga e um sexto dos almudes de trigo e um sexto dos capões
e um sexto dos cabritos médios e um terço de mbro (?). E concedo-lhes
que nunca façam outro foro nem paguem coima. Esta carta foi feita perto
de Santa Maria da Feira em meados de Junho da era de 1248. E ordeno-lhes
que recebam o meu pão nas suas eiras.
E
eu, supradito A(fonso), pela graça de Deus rei de Portugal e conde da
Bolonha, concedo aos referidos homens de Veiros o mesmo foro que o meu avô
lhes deu pela supracitada carta. E ordeno ao juiz de Veiros que mantenha
os próprios homens de Veiros de acordo com o mesmo foro concedido através
da mencionada carta e não facilite que eles retirem daí o que quer que
seja. Dado em Figueiredo por V. de Diogo (?) na presença do juiz, no
primeiro dia de Agosto da era de 1288.»
(Tradução
do Professor João Fidalgo)
In
«O Jornal de Estarreja», n.º 4281, 14.1.2005 e n.º 4282,
21.1.2005
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