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PORQUE
É QUE HÁ ESTARREJA CONCELHO
MAS NÃO
EXISTE ESTARREJA FREGUESIA?
Uma
questão curiosa e que muitas vezes faz confusão é o facto de, ao contrário
de outros concelhos, o nosso não tomar o nome da freguesia onde está a
sua sede administrativa. Quer dizer, porque é que onde está a sede de
concelho não é a freguesia de Estarreja mas sim de Beduído, e vem a ser
afinal Estarreja um lugar de uma freguesia com centro noutro local. Para
compreendermos o porquê disto acontecer temos de voltar atrás no tempo e
procurar na história administrativa portuguesa a resposta.
Originalmente,
a unidade administrativa portuguesa mais pequena foi o concelho, não
existindo as freguesias. Ao concelho deu Alexandre Herculano, pai da história
portuguesa, particular destaque na sua História de Portugal, embora
defendendo teses a este respeito nalguns casos entretanto ultrapassadas.
De qualquer maneira o concelho constituiu sempre um símbolo de alguma
verdadeira autonomia local. Ao mesmo tempo a Igreja tinha também uma
administração particular, com o fim principal do culto, e que ainda hoje
conhecemos: as paróquias. E assim foram surgindo um pouco por todo o lado
os concelhos e as paróquias, até acabarem por cobrir todo o território
nacional. Ora, se na administração civil se cobravam impostos, fazia-se
o recrutamento militar e aplicava-se a justiça, já no que toca à
administração espiritual interessava, em primeira instância, o culto
religioso, de maneira que uma administração não tinha nada que ver com
a outra. As suas fronteiras, portanto, não coincidiam, e cada concelho,
tendencialmente maior que as paróquias, acabava por ter ao mesmo tempo
dentro de si várias paróquias e fragmentos de paróquias. O mesmo
sucedeu com Estarreja, que chegou a incluir apenas parte de algumas paróquias
(Avanca, Beduído, Salreu e Murtosa) e a totalidade de outras. Ora, fruto
de várias reformas administrativas, extinguiram-se a maior parte dos
concelhos em Portugal no século XIX. Este foi um dos factores que
contribuíram para a necessidade de criar-se uma unidade administrativa
inferior ao concelho, mais próxima dos cidadãos e que, por isso,
compreendesse melhor as suas necessidades. Assim se criaram as «juntas de
paróquia», por decreto de 18 de Julho de 1835, e publicado no Diário do
Governo n.º 169, de 20 de Julho de 1835. E com isto temos que Portugal,
mercê dos reformadores do século XIX, tem os maiores concelhos da Europa
e, em parte por isso, uma unidade administrativa infra-concelhia, coisa inédita
em todo o contexto europeu. Países há em que os concelhos têm o tamanho
das nossas freguesias.
Para
simplificar as coisas as fronteiras da nova unidade administrativa
portuguesa foram decalcadas a partir das paróquias, às quais até então
também se chamava, indiferentemente, de freguesia. Entretanto fez-se
coincidir as fronteiras dos concelhos com os limites de um conjunto de
freguesias, isto é, deixou de ser possível a uma freguesia pertencer em
metade a um concelho e metade a outro. Mais tarde passou a distinguir-se
por paróquia a unidade espiritual dirigida por um pároco e por freguesia
a unidade civil dirigida por um Presidente de Junta.
No caso
do nosso concelho, a primitiva unidade da administração civil concelhia
chamava-se Antuã, como é sabido e corrente, e estava sediada no lugar
com o mesmo nome, situado nos limites da unidade paroquial de nome Salreu.
Mais tarde a sede concelhia passou de Antuã para Estarreja, por sinal
lugar que estava nos limites de uma outra paróquia, Beduído. Estas paróquias,
naturalmente, tornaram-se também freguesias, como vimos, e o concelho
manteve o mesmo nome que tinha, obviamente. Por isso ainda hoje se chama
Estarreja ao concelho mas não há nenhuma freguesia com esse nome.
Há
ainda um outro esclarecimento importante a fazer. Embora de início as
freguesias tenham sido decalcadas das paróquias isso não quer dizer que
sejam uma e a mesma coisa. Conforme já vimos, uma é encabeçada pelo pároco
e outra pelo Presidente de Junta. Além disso, desde aquele distante ano
de 1835 a Igreja criou novas paróquias e o Estado novas freguesias e,
como mais uma vez uma coisa não tinha nada que ver com o outra foi
acontecendo que, enquanto a Igreja podia sentir a necessidade de criar uma
nova paróquia numa localidade o Estado podia entender fazer falta uma
nova freguesia noutra localidade diferente. Por isso podemos encontrar
duas freguesias dentro de uma paróquia ou duas paróquias dentro de uma
freguesia. É o que acontece por exemplo, e apontando um caso vizinho, com
a freguesia da Murtosa, no seio da qual estão as paróquias da Murtosa e
Pardelhas, esta última criada a partir de uma parte da primeira, como é
evidente. Todavia é vulgar no cidadão comum a confusão entre paróquias
e freguesias, embora seja, como vimos, fácil de identificá-las. E o mau
exemplo também aqui vem por vezes de cima. O Dr. Freitas do Amaral, político
conhecido e professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de
Lisboa, sustenta mesmo no seu manual «Curso de Direito Administrativo»
(vol. I, págs. 440 e 441) a seguinte definição de freguesia: «”freguesias”
são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a
prossecução de interesses próprios da população residente em cada
circunscrição paroquial. Importa chamar a atenção para o facto de que “paróquia”
é uma expressão sinónima de freguesia e tem, portanto, um sentido
administrativo e não apenas religioso. Aliás, no direito português as
freguesias já foram a dada altura denominadas paróquias civis». A fazer
fé naquilo que diz o eminente professor catedrático, algum espírito
mais desprevenido que fosse a Pardelhas (citando o exemplo ainda agora
dado) teria de dizer que existe a freguesia ou, não a encontrando,
concluir que não existe a paróquia. De lamentar.
In
M. P., «O Jornal de Estarreja», 2003
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