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PORQUE É QUE HÁ ESTARREJA CONCELHO
MAS NÃO EXISTE ESTARREJA FREGUESIA?

Uma questão curiosa e que muitas vezes faz confusão é o facto de, ao contrário de outros concelhos, o nosso não tomar o nome da freguesia onde está a sua sede administrativa. Quer dizer, porque é que onde está a sede de concelho não é a freguesia de Estarreja mas sim de Beduído, e vem a ser afinal Estarreja um lugar de uma freguesia com centro noutro local. Para compreendermos o porquê disto acontecer temos de voltar atrás no tempo e procurar na história administrativa portuguesa a resposta.

Originalmente, a unidade administrativa portuguesa mais pequena foi o concelho, não existindo as freguesias. Ao concelho deu Alexandre Herculano, pai da história portuguesa, particular destaque na sua História de Portugal, embora defendendo teses a este respeito nalguns casos entretanto ultrapassadas. De qualquer maneira o concelho constituiu sempre um símbolo de alguma verdadeira autonomia local. Ao mesmo tempo a Igreja tinha também uma administração particular, com o fim principal do culto, e que ainda hoje conhecemos: as paróquias. E assim foram surgindo um pouco por todo o lado os concelhos e as paróquias, até acabarem por cobrir todo o território nacional. Ora, se na administração civil se cobravam impostos, fazia-se o recrutamento militar e aplicava-se a justiça, já no que toca à administração espiritual interessava, em primeira instância, o culto religioso, de maneira que uma administração não tinha nada que ver com a outra. As suas fronteiras, portanto, não coincidiam, e cada concelho, tendencialmente maior que as paróquias, acabava por ter ao mesmo tempo dentro de si várias paróquias e fragmentos de paróquias. O mesmo sucedeu com Estarreja, que chegou a incluir apenas parte de algumas paróquias (Avanca, Beduído, Salreu e Murtosa) e a totalidade de outras. Ora, fruto de várias reformas administrativas, extinguiram-se a maior parte dos concelhos em Portugal no século XIX. Este foi um dos factores que contribuíram para a necessidade de criar-se uma unidade administrativa inferior ao concelho, mais próxima dos cidadãos e que, por isso, compreendesse melhor as suas necessidades. Assim se criaram as «juntas de paróquia», por decreto de 18 de Julho de 1835, e publicado no Diário do Governo n.º 169, de 20 de Julho de 1835. E com isto temos que Portugal, mercê dos reformadores do século XIX, tem os maiores concelhos da Europa e, em parte por isso, uma unidade administrativa infra-concelhia, coisa inédita em todo o contexto europeu. Países há em que os concelhos têm o tamanho das nossas freguesias.

Para simplificar as coisas as fronteiras da nova unidade administrativa portuguesa foram decalcadas a partir das paróquias, às quais até então também se chamava, indiferentemente, de freguesia. Entretanto fez-se coincidir as fronteiras dos concelhos com os limites de um conjunto de freguesias, isto é, deixou de ser possível a uma freguesia pertencer em metade a um concelho e metade a outro. Mais tarde passou a distinguir-se por paróquia a unidade espiritual dirigida por um pároco e por freguesia a unidade civil dirigida por um Presidente de Junta.

No caso do nosso concelho, a primitiva unidade da administração civil concelhia chamava-se Antuã, como é sabido e corrente, e estava sediada no lugar com o mesmo nome, situado nos limites da unidade paroquial de nome Salreu. Mais tarde a sede concelhia passou de Antuã para Estarreja, por sinal lugar que estava nos limites de uma outra paróquia, Beduído. Estas paróquias, naturalmente, tornaram-se também freguesias, como vimos, e o concelho manteve o mesmo nome que tinha, obviamente. Por isso ainda hoje se chama Estarreja ao concelho mas não há nenhuma freguesia com esse nome.

Há ainda um outro esclarecimento importante a fazer. Embora de início as freguesias tenham sido decalcadas das paróquias isso não quer dizer que sejam uma e a mesma coisa. Conforme já vimos, uma é encabeçada pelo pároco e outra pelo Presidente de Junta. Além disso, desde aquele distante ano de 1835 a Igreja criou novas paróquias e o Estado novas freguesias e, como mais uma vez uma coisa não tinha nada que ver com o outra foi acontecendo que, enquanto a Igreja podia sentir a necessidade de criar uma nova paróquia numa localidade o Estado podia entender fazer falta uma nova freguesia noutra localidade diferente. Por isso podemos encontrar duas freguesias dentro de uma paróquia ou duas paróquias dentro de uma freguesia. É o que acontece por exemplo, e apontando um caso vizinho, com a freguesia da Murtosa, no seio da qual estão as paróquias da Murtosa e Pardelhas, esta última criada a partir de uma parte da primeira, como é evidente. Todavia é vulgar no cidadão comum a confusão entre paróquias e freguesias, embora seja, como vimos, fácil de identificá-las. E o mau exemplo também aqui vem por vezes de cima. O Dr. Freitas do Amaral, político conhecido e professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Lisboa, sustenta mesmo no seu manual «Curso de Direito Administrativo» (vol. I, págs. 440 e 441) a seguinte definição de freguesia: «”freguesias” são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial. Importa chamar a atenção para o facto de que “paróquia” é uma expressão sinónima de freguesia e tem, portanto, um sentido administrativo e não apenas religioso. Aliás, no direito português as freguesias já foram a dada altura denominadas paróquias civis». A fazer fé naquilo que diz o eminente professor catedrático, algum espírito mais desprevenido que fosse a Pardelhas (citando o exemplo ainda agora dado) teria de dizer que existe a freguesia ou, não a encontrando, concluir que não existe a paróquia. De lamentar.

In M. P., «O Jornal de Estarreja», 2003

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